Regimento Interno

ANEXO I DO ESTATUTO

REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE SÃO PAULO E ESTADOS LIMÍTROFES – CIEADESPEL.

CAPÍTULO I
DA CIEADESPEL

Artigo 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os artigos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Estados Limítrofes, denominada CIEADESPEL.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS

Artigo 2º – São órgãos da Cieadespel, conforme artigo 26 do Estatuto:
I – Assembléia Geral
II – Mesa Diretora
III – Conselhos
IV – Comissões
V – Assessorias

Seção I
Da Assembléia Geral

Subseção I
Das Sessões, Proposições e Debates

Artigo 3º – A sessão convencional será precedida de um período devocional que constará de oração, cânticos e preleção Bíblica.
Parágrafo único – A sessão de uma Assembléia Geral funcionará no horário indicado no Edital de Convocação, onde constarão também as matérias e proposições da Mesa Diretora a serem discutidas e submetidas à votação.
Artigo 4º – A matéria a ser discutida será encaminhada por proposta ao Presidente, exceto parecer de Comissão.
Artigo 5º – A matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada por uma comissão, a juízo do Presidente, a qual emitirá parecer, para ser apreciado no período da Assembléia.
Artigo 6º – O Presidente da Assembléia Geral concederá a palavra na forma do Estatuto Social, determinando o tempo para uso da mesma.
Parágrafo 1º – O convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “Peço a palavra, Senhor Presidente”.
Parágrafo 2º – Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida à Assembléia, expondo o assunto com clareza.
Parágrafo 3º – Sendo o orador inconveniente no uso da palavra, o Presidente poderá cassá-la, podendo o orador apelar ao plenário.
Parágrafo 4º – No caso de existir um número excessivo de convencionais dispostos a usar a palavra, o Senhor Presidente proporá à Assembléia a não utilização mais da palavra fora da programação.
Artigo 7º – Uma proposta só será discutida após justificativa do proponente, e se receber o devido apoio de, no mínimo, cinco convencionais, que externarão sua decisão mediante as palavras: “eu apóio”, ou, simplesmente, “apoiado”.
Parágrafo único – Uma vez apoiada uma proposta, o Presidente a colocará na pauta para, discussão e votação.

Artigo 8º – Ao enunciar uma proposta e após o enceramento da sua discussão, o Presidente colocará em votação, com a imediata computação e declaração dos votos, favoráveis e contrários, por escrutínio secreto, por voto aberto, ou usando uma das seguintes fórmulas:
I – “levantem uma das mãos os que são favoráveis” e após, “da mesma forma os contrários”; e
II – “os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar”.
Parágrafo 1º – Se numa votação pairar dúvida quanto ao seu resultado, o Presidente determinará a recontagem dos votos, anunciando em seguida o resultado.
Parágrafo 2º – A recontagem dos votos pode ser solicitada por, no mínimo, dez convencionais.
Parágrafo 3º – Na apuração dos votos serão computadas as abstenções.

Subseção II
Das Comissões Especiais e dos Pareceres

Artigo 9º – Durante uma Assembléia o Presidente poderá designar uma comissão especial para tratar especificamente de assunto que demande acurada apreciação, indicando o seu presidente, o qual apresentará relatório.
Parágrafo 1º – A comissão de que trata este artigo é de natureza temporária, funcionando apenas durante o período de uma Assembléia Geral.
Parágrafo 2º – A comissão reunir-se-á imediatamente, elegendo o seu relator.

Seção II
Da Mesa Diretora

Artigo 10 – As normas e regulamentações relativas à Mesa Diretora constam do instrumento normativo da CIEADESPEL, denominado Estatuto.

Seção III
Dos Conselhos

Artigo 11 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar, anualmente, os livros, demais documentos e o estado de caixa da Cieadespel, devendo a Mesa Diretora prestar-lhe as informações e fornecer-lhe os documentos solicitados;
II – Lavrar, no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado dos exames realizados;
III – Exarar, no mesmo livro, e apresentar à assembléia geral ordinária parecer sobre as contas e negócios do exercício, tomando por base as demonstrações contábeis e financeiras da Convenção;
IV – Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à convenção;
V – Convocar a assembléia geral ordinária, se o Presidente ou a Mesa Diretora retardar por mais de 30 (trinta) dias, a sua convocação anual, ou sempre, no caso de assembléia geral extraordinária, por motivos graves e urgentes; e
VI – Praticar, durante o período de liquidação da Cieadespel, as disposições especiais reguladoras da liquidação.

Artigo 12 – As atribuições, competências e poderes, conferidos ao Conselho Fiscal, não podem ser atribuídos a outro órgão da Cieadespel.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal poderá escolher, para assisti-lo no exame dos livros, demais documentos e demonstrações contábeis e financeiras, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia geral.

Artigo 13 – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros dos demais órgãos da Cieadespel, os empregados, inclusive o secretário adjunto, se houver, o cônjuge ou parente até o terceiro grau de membros da Mesa Diretora.

Artigo 14 – Compete aos Conselhos Regionais:
I – Representar a Cieadespel em seus eventos ou em visitas as Igrejas Filiadas ou candidatas à filiação, sempre que requeridos pelo Presidente, dentro do seu âmbito geográfico;
II – Orientar as Igrejas filiadas à Cieadespel dentro de seu âmbito geográfico, sempre que requerido;
III – Visitar as Igrejas candidatas a filiação à Cieadespel, sempre que requerido pelo Presidente, e dentro de seu âmbito geográfico;
IV – Sempre apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório escrito de todos os trabalhos e diligências realizados à Presidência da Convenção, sendo que o envio do relatório pode ser pessoalmente, via correio, fax símile ou e-mail; e
V – Realizar todos os trabalhos requeridos pela Mesa Diretora.

Artigo 15 – Em nenhuma hipótese um Conselho Regional poderá representar a Convenção sem o consentimento da Mesa Diretora.

Artigo 16 – Compete ao Conselho de Doutrina:
I – Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionado com as Assembléias de Deus;
II – Atender o Conselho de Educação Religiosa, quando solicitado; e

III – Realizar estudo e emitir parecer sobre determinado assunto, sempre que requerido pela Mesa Diretora.

Artigo 17 – Compete ao conselho de Educação Religiosa:
I – emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade ou Universidade Teológica ou Secular, no âmbito de reconhecimento da Cieadespel;
II – expedir, suspender, cassar ou cancelar certificado de reconhecimento e registro da instituição de ensino que infringir as exigências para o seu funcionamento;
III – Sempre que requerido pela Mesa Diretora, realizar estudo sobre processo de credenciamento ou descredenciamento;
IV – Realizar, sempre com o consentimento da Mesa Diretora, Seminários, Palestras, Estudos e outros eventos para crescimento espiritual dos membros da Convenção; e
V – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.

Artigo 18 – Compete ao Conselho de Missões:
I – Orientar as Igrejas filiadas sobre as áreas propícias para missões;
II – Promover simpósios, seminários, encontros e conferências;
III – Prestar relatórios dos trabalhos do Conselho e financeiro à Mesa Diretora; e
IV – Realizar outras atividades sempre que requerida pela Mesa Diretora.

Artigo 19 – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I – Sempre que requerido pela Mesa Diretora, analisar, processar e emitir pareceres nas representações que contenham acusações contra obreiros ou Igrejas Filiadas à Cieadespel; e

II – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.

Artigo 20 – Compete ao Conselho de Ação Social:
I – Organizar, planejar e orientar as Igrejas filiadas interessadas nos programas e projetos da área da ação social;
II – Supervisionar a implantação de projetos existentes, ou que venham a existir;
III – Prestar orientação, assessoria e assistência técnica a qualquer Igreja filiada;
IV – Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas, políticas ou congêneres, projetos sociais de interesse das Igrejas filiadas, e promover o entrosamento com os mesmos;
V – realizar conferências, simpósios e reuniões em nível nacional e/ou regional, com vistas à discussão e orientação de projetos de ação social;
VI – Estabelecer plano estrutural sólido a respeito da assistência social;
VII – Prestar relatório à Mesa Diretora; e
VIII – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.

Seção IV
Das Comissões

Artigo 21 – Compete à Comissão Jurídica:
I – Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitado, através de um ou mais membros;
II – Emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitado pela Mesa Diretora;
III – Assessorar os demais órgãos e as Igrejas filiadas, quando determinado pelo Presidente;
IV – Sugerir à Mesa Diretora, quando necessário, a contratação de advogado;

V – Prestar relatório à Assembléia Geral e à Mesa Diretora; e
VI – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.

Artigo 22 – Com relação as Comissões Especiais, o seu funcionamento e competência estão dispostos no artigo 9º deste Regimento Interno.

Seção V
Das Assessorias

Artigo 23 – Compete à Assessoria de Imprensa:
I – Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos concernentes à publicidade e propaganda da Cieadespel;
II – Atuar nos assuntos pertinentes, quando determinados pelo Presidente;
III – Intermediar o relacionamento entre o Presidente da Cieadespel e os meios de comunicação;
IV – Acionar sistemas de comunicação impressa, telecomunicativa, radiofônica, virtual e outros, para divulgação de matéria solicitada pela Mesa Diretora;
V – Promover simpósios e seminários pertinentes a área de comunicação e imprensa;
VI – Prestar relatório à Mesa Diretora; e
VII – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.

Artigo 24 – Compete à Assessoria de Capelania:
I – Organizar, planejar e orientar as Igrejas filiadas interessadas em programas e projetos nas áreas hospitalar, carcerária e escolar;

II – Supervisionar a implantação de projetos existentes e que venham a existir;
III – Orientar, assistir e prestar assessoria, quando solicitado pela Mesa Diretora;
IV – Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas, políticas e congêneres, projetos de Capelania do interesse das Igrejas filiadas e promover o entrosamento com os mesmos;
V – Promover conferências, simpósios e reuniões para discussão e orientação concernente a Capelania;
VI – Divulgar a Palavra de Deus, conforme os princípios básicos da Bíblia Sagrada, nas penitenciárias, hospitais, escolas e instituições de ação social;
VII – Criar e manter, quando permitido em instituição afim, núcleo educacional, filantrópico e de evangelização.
VIII – Prestar relatório à Mesa Diretora; e
IX – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.

Artigo 25 – A Assessoria Política está diretamente subordinada ao Presidente da Cieadespel, o qual estabelecerá critérios para o bom funcionamento da assessoria, bem como a prestação de contas.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 26 – Além da Mesa Diretora, qualquer órgão da Cieadespel poderá ser acionado durante uma Assembléia Geral, por determinação do Presidente, para desempenho da respectiva função.
Artigo 27 – Somente poderá ser consagrado ao cargo de Pastor ou Evangelista o obreiro que tiver no mínimo dois (2) anos de registro na Cieadespel.
Parágrafo 1º – A consagração de Pastores e Evangelistas somente ocorrerá em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º – Não estão contemplados no “caput” deste artigo os inscritos junto à Cieadespel até a aprovação do presente Estatuto e Regimento Interno.
Artigo 28 – O símbolo da Cieadespel somente poderá ser utilizado por uma Igreja filiada mediante autorização da Mesa Diretora.
Artigo 29 – O Estatuto, Regimento Interno e outras normas e regulamentos das Igrejas filiadas, deverão ser adequados ao Estatuto e Regimento Interno da Cieadespel.
Artigo 30 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Artigo 31 – Caberá à Mesa Diretora a adequação do Regimento Interno ao Estatuto da Cieadespel quando ocorrer reforma.
Artigo 32 – O presente Regimento Interno, após aprovado juntamente com o Estatuto em Assembléia Geral e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os destinos da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Estados Limítrofes – CIEADESPEL.

São Paulo (SP), 15 de setembro de 2007.